Perícias judiciais serão custeadas pelo autor da ação

A recente Lei nº 14.331/2022 prevê que os honorários periciais nas ações contra o INSS, seja em benefícios por incapacidade ou benefícios assistenciais (LOAS), serão custeadas pelo autor da ação

Inclusive, o valor da perícia deve ser antecipado pelo autor da ação.

Caso o perito discorde da perícia administrativa, deve demonstrar o motivo pelo qual discorda.

Além das modificações na perícia, a média dos salários não poderá ser inferior a 108 meses, ressuscitando o finado "mínimo divisor".

Em que pese várias inconstitucionalidades da Lei, o texto terá vigência imediata.

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